VOCÊ COSTUMA LER O QUE ASSINA?

No dia 21 de dezembro de 2009, o presidente Lula assinava — sem ler, segundo declarou —, acompanhado por 31 ministros, o decreto 7037/2009, que aprova o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3).




Decreto 7.037 de 21 de Dezembro de 2009.

Ao assinar o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos o PNDH-3, reafirmo que o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia. Não apenas democracia polí tica e institucional, grande anseio popular que a Constituição de 1988 já materializou, mas democracia também no que diz respeito a igualdade econômica e social.

O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifí­cio democrático: diá¡logo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas polí ticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, polí ticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito a diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza.

Luiz Inácio Lula da Silva.

Presidente da República

O Programa Nacional de Direitos Humanos–3
Uma pequena mostra:

d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia16 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego

16 – Parceria entre a SEDH/ PR, organismos governamentais e não governamentais. O objetivo da criação destes centros é fornecer orientação geral sobre direitos humanos a qualquer vítima de violação, além de informar sobre as garantias legais e encaminhar o cidadão aos serviços especializados de atendimento a cada caso específico.

Creio que você fez a opção por ler. Agora tire você mesmo suas próprias conclusões. Democracia é assim. Você tem liberdade para estabelecer suas próprias conclusões.